Advogada consegue o direito de ir e vir sem pagar pedagio

DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de ...

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É possivel bloquear chamadas de telemarketing

Em vigor há dois anos, a lei do telemarketing ainda não pegou no Estado de São Paulo. A norma, que determina o bloqueio das ligações para oferta de serviços, rendeu ...

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Quando a comida faz mal

Acione o código, pois ele obriga o fornecedor de serviços a repararar os danos causados. O ônus da prova, nesse caso, cabe ao fornecedor. Se o caso for parar na Justiça, o fornecedor terá ...

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Guia de como se proteger das práticas abusivas do comércio

Publicado por admin Em setembro - 30 - 2011 0 Comentario
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DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante  [ Read More ]

Publicado por admin Em junho - 5 - 2011 4 Comentarios
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Em vigor há dois anos, a lei do telemarketing ainda não pegou no Estado de São Paulo. A norma, que determina o bloqueio das ligações para oferta de serviços, rendeu multa de R$ 48 milhões a 53 empresas, mas menos de R$ 100 mil foram pagos. O consumidor também parece desconhecer seus direitos. Do total de 41,2 milhões de paulistas, apenas 444 mil consumidores, pouco mais de 1% da população, cadastrou-se no site do Procon para não receber chamadas. Mesmo assim já foram 8.000 denúncias contra empresas que descumprem as regras. Apesar do pouco interesse sobre a lei estadual, o  [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 29 - 2011 0 Comentario
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Se você constatar qualquer irregularidade em cosméticos, produtos de higiene e  de limpeza doméstica (inseticidas, raticidas, desinfetantes, detergentes), aparelhos ópticos, auditivos e odontológicos, saiba que: -A fabricação, venda e manuseio são fiscalizados pelas Secretarias de Saúde, através dos Serviços de Vigilância Sanitária. Recorra a esses órgãos, exigindo que tomem as providências administrativas cabíveis com relação a má qualidade dos produtos; – Você poderá troca-los ou pedir seu dinheiro de volta caso apresentem defeito (má qualidade, inadequados ao fim ao qual se destinam, informação insuficiente no rótulo); – Se o produto lhe causar qualquer tipo de dano, você pode  exigir indenização,   [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 28 - 2011 0 Comentario
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No caso de medicamentos adulterados com prazo de validade vencido ou preço acima da tabela, proceda da seguinte forma: -Volte ao estabelecimentos e exija a substituição do produto ou seu dinheiro de volta. Se não conseguir, procure o órgão de defesa do consumidor para apoiá-lo; -Anote o nome do medicamento, laboratório, apresentação (drágena, xarope, comprimido, cápsula) e faça uma reclamção à Vigilância Sanitaria da Secretaria de Saúde do seu Estado, que é o orgão responsável pela fiscalização na fábrica e na farmácia. Essa atitude é importante, porque se a farmácia está vendendo um produto em más condições muito provavelmente todo  [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 28 - 2011 0 Comentario
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É importante saber que o consumidor passa a ser protegido quando sai da loja com um produto com defeito. Para o código, defeito é problema de qualidade ou quantidade (peso, volume, metragem) e pode tornar o produto: -Impróprio para o consumo: com prazo de validade vencido, deteriorado, alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado, nocivo a saúde ou. ainda, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; -Inadequedo ao consumo: quando não cumpre com sua finalidade. Ex: detergente para lavar louças que não elimina gordura. Algumas vezes o produto pode ser de boa qualidade e estar em perfeitas condiçoes,  [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 28 - 2011 0 Comentario
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Executar serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor passa a ser proibido. O orçamento  deverá descriminar o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos que serão empregados, as condições de pagamento e as datas de ínicio e término dos serviços. Ao recebê-lo, o consumidor terá dez dias para aprovar, o prazo poderá ser modificado se ambas as partes concordarem. FONTE: Consumidor Urgente (Marilena Lazzarini)

Publicado por admin Em maio - 22 - 2011 1 Comentario
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Procure fazer a sua reclamação sempre por escrito e de forma que possa ser comprovada. Os caminhos são: Enviar carta pelo correio,pelo sistema de A.R. (aviso de Recebimento); Entregar diretamente na empresa, com 2ª via para protocolar; Enviar notificação através do cartório de Títulos e Documentos. Comprovar a reclamação tem dois efeitos: Define seu prazo para se queixar e mostra ao fornecedor que você esta pronto para agir com rigor. O fornecedor irá perceber que você conhece os seus direitos e sabe como exigi-los. Ao escrever a reclamação, seja claro sobre o que aconteceu: diga por que se sentiu prejudicado, aponte  [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 22 - 2011 0 Comentario
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De acordo com a Lei 8170/91, o procedimento para reajuste das mensalidades escolares é o seguinte: a escola estipulará o valor da mensalidade com base no seu planejamento pedagógico e econômico-financeiro. Esse valor deve ser apresentado aos alunos, pais e responsáveis até 45 dias antes do início da matrícula. Se os pais ( ou alunos) não estiverem de acordo poderão recorrer às seguintes etapas:  no prazo de dez dias a partit da data da publicação ou postagem da proposta da escola: -Propor uma negociação ao colégio, desde que tenham o apoio de no mínimo 10% de outros pais que tenham o  [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 20 - 2011 1 Comentario
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  Quando um produto vem com defeito de fabricação você possui o direito de: Trocar o produto por outro novo; Continuar com o produto e receber um abatimento no preço; Ou ter desconto na troca por outro produto, de outro modelo; Você pode fazer isso de acordo com os prazos (art. 26, inciso I e II) 30 dias produtos e serviços não duráveis. Ex: alimentos, cabeleleira 90 dias para produtos e serviços duráveis. Ex: sapatos, roupas, eletrodomésticos,  móveis, serviços de pintura etc. Se o “defeito” for difícil de se notar (vício oculto) os prazos para reclamar começam a ser contados a partir da data  [ Read More ]

Publicado por admin Em maio - 20 - 2011 0 Comentario
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Você já conhece os seus direitos, reuniu os documentos necessários para reclamar e definiu a solução que lhe interessa. O primeiro passo para solucionar o conflito é tratar diretamente com o fornecedor – comerciante, fabricantes ou prestador de serviço -  estes preocupam-se com a reputação da sua empresa e evita correr o risco de um processo. Por isso também vai preferir um acordo amigável a um litígio, que pode funcionar como uma propaganda negativa. A fim de evitar problemas, um grande número de empresas no país criou serviços de atendimento ao consumidor para tirar dúvidas, receber queixas ou prestar informações  [ Read More ]